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1001085-29.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 19.402,20
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
ALEF ERIQUE COSTA BORGES
CPF 019.***.***-08
Advogados / Representantes
SIGISFREDO HOEPERS
OAB/SC 7478•Representa: ATIVO
CAMILA COSTA DUARTE
OAB/MG 229149•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 12:28Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
31/07/2025, 12:27Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
23/07/2025, 14:16Expedição de Certidão.
18/07/2025, 08:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Bmg S. A - Agravado: Alef Erique Costa Borges - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Isto posto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, julgo prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto, determinando, consequentemente, o seu arquivamento. Sem custas. Nº 1001085-29.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Intime-se. Publique-se. Cumpra-se". Rio Branco - Acre, 14 de julho de 2025. Desembargador Luís Vitório Camolez.
18/07/2025, 00:00Ato ordinatório
16/07/2025, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S. A - Agravado: Alef Erique Costa Borges - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009752, com 3 folhas. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) - Camila Costa Duarte (OAB: 229149/MG) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001085-29.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
16/07/2025, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
15/07/2025, 07:00Prorrogada a medida de proteção de Solicitação aos órgãos socioassistenciais da inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito
14/07/2025, 08:58Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
03/07/2025, 10:59Expedição de Certidão.
03/07/2025, 10:58Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
04/06/2025, 10:42Expedição de Certidão.
04/06/2025, 10:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S. A - Agravado: Alef Erique Costa Borges - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001085-29.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso e
04/06/2025, 00:00Expedição de Certidão.
03/06/2025, 07:40Documentos
Interlocutória
•02/06/2025, 11:32
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•14/07/2025, 08:58