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0700421-03.2023.8.01.0013
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 28.720,16
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA SOARES LIMA
CPF 640.***.***-20
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
KARIL SHESMA NASCIMENTO DE SOUZA
OAB/AC 3088•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SÉ ROSSI
OAB/BA 16330•Representa: PASSIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
05/09/2025, 10:40Arquivado Definitivamente
02/07/2025, 09:29Expedição de Certidão.
02/07/2025, 09:27Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 07:25Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
05/06/2025, 05:30Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Raimunda Soares LimaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ademais, o Código de Processo Civil em seu art. 485, III dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a cau Intimação - ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: KARIL SHESMA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 3088/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0700421-03.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
05/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/06/2025, 11:58Expedição de Certidão.
03/06/2025, 11:46Expedida/Certificada
14/05/2025, 12:16Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
28/03/2025, 14:17Conclusos para despacho
05/02/2025, 12:20Expedição de Certidão.
05/02/2025, 12:19Juntada de Certidão
25/11/2024, 11:46Expedida/Certificada
22/11/2024, 06:39Mero expediente
01/11/2024, 14:49Documentos
Interlocutória
•19/04/2023, 19:58
Despacho
•09/10/2023, 13:29
Interlocutória
•02/04/2024, 10:45
Ato Ordinatório
•26/08/2024, 08:59
Ata de Audiência (Outras)
•30/09/2024, 13:11
Despacho
•01/11/2024, 14:49
CARIMBO
•28/03/2025, 14:17