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0700329-48.2025.8.01.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 19.949,75
Orgao julgador
Vara Unica de Mâncio lima
Partes do Processo
FRANCISCA LIMA DA SILVA
CPF 339.***.***-72
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
HALÃ SILVEIRA DE QUEIROZ
OAB/AC 4667Representa: ATIVO
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB/AC 5763Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/02/2026, 10:34

Expedição de Outros documentos.

03/02/2026, 10:33

Transitado em Julgado em 03/02/2026

03/02/2026, 10:33

Publicado ato_publicado em 17/12/2025.

17/12/2025, 10:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: HALÃ SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB 4667/AC), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 5763/AC) - Processo 0700329-48.2025.8.01.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - RECLAMANTE: B1Francisca Lima da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - De fato, verifica-se que a sentença não se manifestou expressamente sobre tal requerimento, razão pela qual CONHEÇO dos embargos e os ACOLHO PARCIALMENTE, exclusivamente para suprir a omissão apontada. No mérito,

17/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

16/12/2025, 09:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/12/2025, 13:04

Recebidos os autos

03/12/2025, 09:47

Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração

03/12/2025, 09:47

Conclusos para decisão

29/11/2025, 10:11

Juntada de Petição de Embargos de declaração

19/11/2025, 15:19

Publicado ato_publicado em 11/11/2025.

11/11/2025, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: HALÃ SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB 4667/AC), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 5763/AC) - Processo 0700329-48.2025.8.01.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - RECLAMANTE: B1Francisca Lima da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEos pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos doart. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publ

11/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/11/2025, 08:56

Recebidos os autos

05/11/2025, 08:42
Documentos
Interlocutória
03/06/2025, 15:32
Despacho
04/07/2025, 11:10
Interlocutória
01/08/2025, 12:57
Interlocutória
16/09/2025, 08:26
CARIMBO
05/11/2025, 08:42
Interlocutória
03/12/2025, 09:47