Voltar para busca
0702262-56.2023.8.01.0070
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 40.240,79
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
CARLOS CARDOSO DA COSTA
CPF 665.***.***-49
TELEFONICA DO BRASIL S/A (VIVO S/A)
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: ATIVO
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: PASSIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 18:35Transitado em Julgado em 23/07/2025
23/07/2025, 18:30Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
07/07/2025, 09:14Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/07/2025, 08:29Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0702262-56.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Analisando os presentes autos, verifico que o início da fase executória deu-se em maio de 2024, e diante de sucessivas pesquisas e diligências infrutíferas para localização de bens, a credora requereu certidão de crédito e inscrição do nome da devedora nos órgãos restritivos de crédito em p.202. Ve
07/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/07/2025, 08:25Recebidos os autos
03/07/2025, 18:01Inexistência de bens penhoráveis
03/07/2025, 18:01Conclusos para decisão
18/06/2025, 11:13Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 05:48Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/06/2025, 08:32Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
12/06/2025, 05:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0702262-56.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Dá a parte credora por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça de p. 196, e, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
12/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
11/06/2025, 08:14Ato ordinatório
10/06/2025, 18:48Documentos
Ato Ordinatório
•28/04/2023, 08:29
Ata de Audiência (Outras)
•07/06/2023, 11:22
Interlocutória
•28/08/2023, 13:15
Despacho
•12/09/2023, 11:49
CARIMBO
•24/11/2023, 14:12
Interlocutória
•08/01/2024, 11:33
Interlocutória
•18/05/2024, 09:48
Interlocutória
•19/07/2024, 14:07
Interlocutória
•08/11/2024, 20:12
CARIMBO
•03/07/2025, 18:01