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0709591-64.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 18.669,48
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
LEYF BARROS DO NASCIMENTO
CPF 665.***.***-00
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
GIOVANNA BARROSO MARTINS
OAB/SP 478272•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB/AC 6825•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2026, 10:34Transitado em Julgado em 24/04/2026
24/04/2026, 10:31Publicado ato_publicado em 16/02/2026.
16/02/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Leyf Barros do NascimentoB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 6825/AC), ADV: GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) - Processo 0709591-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEYF BARROS DO NASCIMENTO em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., resolvend
16/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
13/02/2026, 12:25Julgado improcedente o pedido
13/02/2026, 11:02Conclusos para julgamento
25/01/2026, 00:07Expedida/Certificada
20/10/2025, 13:36Ato ordinatório
20/10/2025, 12:58Expedição de Certidão.
13/10/2025, 08:20Expedição de Mandado.
13/10/2025, 07:02Juntada de Petição de Contestação
11/10/2025, 04:00Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
22/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Leyf Barros do NascimentoB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - 1) Intimação - ADV: GIOVANNA BARROSO MARTINS (OAB 478272/SP) - Processo 0709591-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Recebo a petição inicial. 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da
22/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
19/09/2025, 06:13Documentos
Interlocutória
•13/06/2025, 12:39
Interlocutória
•16/07/2025, 15:38
Interlocutória
•18/09/2025, 10:10
CARIMBO
•13/02/2026, 11:02