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0715368-64.2024.8.01.0001
Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 76.967,32
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
SILVIO SIMIONE DA SILVA
CPF 197.***.***-20
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
WALTER LUIZ MOREIRA MAIA
OAB/AC 3891•Representa: ATIVO
DANIEL DA CRUZ GOUVEIA
OAB/AC 6275•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2025, 08:32Expedição de Alvará.
10/10/2025, 11:06Juntada de Certidão
10/10/2025, 07:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Silvio Simeone da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.aB0 - (...) Decido. Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do cumprimento de sentença (art. 513, caput, c/c art. 924, II, do CPC). Pelo exposto, declaro EX Intimação - ADV: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA (OAB 6275/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 0715368-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato -
10/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/10/2025, 09:07Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/10/2025, 14:55Conclusos para julgamento
07/10/2025, 11:11Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2025, 13:45Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2025, 13:32Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 08:15Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
08/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Silvio Simeone da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.aB0 - DECIDO. 1. Evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação. 2. Intimação - ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA (OAB 6275/AC) - Processo 0715368-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias
08/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/09/2025, 07:23Outras Decisões
03/09/2025, 15:11Evoluída a classe de 7 para 156
03/09/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•10/09/2024, 16:31
Ata de Audiência (Outras)
•15/10/2024, 10:26
Ata de Audiência (Outras)
•02/12/2024, 09:37
CARIMBO
•07/05/2025, 12:21
Interlocutória
•03/09/2025, 15:11
CARIMBO
•08/10/2025, 14:55