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0000089-36.2025.8.01.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 8.130,37
Orgao julgador
Vara Única de Epitaciolândia
Partes do Processo
SEBASTIANA DE MELO DA SILVA
CPF 360.***.***-91
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2025, 09:06

Expedição de Outros documentos.

25/07/2025, 09:05

Transitado em Julgado em 25/07/2025

25/07/2025, 09:00

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

10/07/2025, 13:40

Juntada de Aviso de Recebimento

10/07/2025, 10:48

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

25/06/2025, 08:38

Juntada de Aviso de Recebimento

24/06/2025, 09:48

Publicado ato_publicado em 18/06/2025.

18/06/2025, 08:58

Publicado ato_publicado em 18/06/2025.

18/06/2025, 05:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0000089-36.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Sebastiana de Melo da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - Ante ao exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 3º da Lei 9.099/95 e artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas na forma do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Re

18/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/06/2025, 08:32

Expedição de Carta.

17/06/2025, 08:21

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

16/06/2025, 19:30

Infrutífera

14/05/2025, 10:17

Juntada de Petição de Contestação

13/05/2025, 06:00
Documentos
Ata de Audiência (Outras)
14/05/2025, 10:17
CARIMBO
16/06/2025, 19:30