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0701143-73.2019.8.01.0014

Cumprimento de sentençaAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2019
Valor da Causa
R$ 11.976,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
FRANCISCO EDIVILSON FERREIRA KAXINAWA,
CPF 372.***.***-00
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LUIS HENRIQUE LOPES
OAB/AC 3740Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/02/2025, 06:02

Expedição de Certidão.

14/02/2025, 05:40

Publicado ato_publicado em 22/01/2025.

22/01/2025, 08:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Francisco Edivilson Ferreira Kaxinawá - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC). Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0701143-73.2019.8.01.0014 - Cumprimento de sentença -

22/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

21/01/2025, 11:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/12/2024, 08:25

Juntada de Outros Documentos

27/12/2024, 08:25

Expedição de Certidão.

27/12/2024, 08:25

Expedição de Alvará.

01/08/2024, 12:08

Expedição de Alvará.

01/08/2024, 12:08

Expedição de Alvará.

01/08/2024, 12:05

Juntada de Ofício

22/04/2024, 12:27

Ato ordinatório

22/04/2024, 12:27

Ato ordinatório

12/03/2024, 07:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/02/2024, 13:50
Documentos
Despacho
30/09/2019, 15:01
Interlocutória
27/05/2020, 14:45
Ato Ordinatório
08/01/2021, 09:13
Despacho
07/06/2021, 18:13
Ato Ordinatório
22/06/2021, 14:44
Ato Ordinatório
20/10/2021, 09:42
CARIMBO
26/11/2021, 14:33
Ato Ordinatório
23/03/2022, 13:54
Despacho
09/06/2022, 10:46
Despacho
22/05/2023, 10:17
Interlocutória
02/02/2024, 07:44