Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000622-88.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
HELDER CARLOS DE MIRANDA
CPF 062.***.***-50
Autor
ELDERSON MELO DE MIRANDA
CPF 525.***.***-34
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL VIEIRA BORBA
OAB/DF 70630Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/07/2025, 08:05

Publicado ato_publicado em 10/07/2025.

10/07/2025, 05:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: GABRIEL VIEIRA BORBA (OAB 70630/DF), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: GABRIEL VIEIRA BORBA (OAB 70630/DF) - Processo 0000622-88.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Helder Carlos de MirandaB0 - B1Elderson Melo de MirandaB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREASB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma acordada (fls. 169-171), a conciliação das p

10/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/07/2025, 12:01

Recebidos os autos

08/07/2025, 13:07

Homologada a Transação

08/07/2025, 13:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/07/2025, 08:18

Conclusos para decisão

02/07/2025, 19:08

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/07/2025, 05:36

Publicado ato_publicado em 24/06/2025.

24/06/2025, 13:53

Publicado ato_publicado em 24/06/2025.

24/06/2025, 05:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0000622-88.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Helder Carlos de MirandaB0 - B1Elderson Melo de MirandaB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREASB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 156-158). P.R.I.A. Cumpra-se.

24/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

23/06/2025, 11:16

Julgado procedente em parte do pedido

18/06/2025, 08:47

Expedição de Outros documentos.

18/06/2025, 08:37
Documentos
Interlocutória
17/03/2025, 12:12
Ato Ordinatório
22/04/2025, 12:16
Ata de Audiência (Outras)
30/05/2025, 13:28
CARIMBO
18/06/2025, 08:47
CARIMBO
08/07/2025, 13:07