Voltar para busca
1001268-97.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 91.054,80
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
DEMIS CLEI NERI MARCELINO MENDES
CPF 695.***.***-20
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
BANCO MASTER S/A
CNPJ 33.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
WALTER LUIZ MOREIRA MAIA
OAB/AC 3891•Representa: ATIVO
DANIEL DA CRUZ GOUVEIA
OAB/AC 6275•Representa: ATIVO
ÍTALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: PASSIVO
ISAAC PANDOLFI
OAB/ES 10550•Representa: PASSIVO
SERGIO SCHULZE
OAB/AC 5209•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2025, 11:03Expedição de Certidão.
21/11/2025, 11:02Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
21/11/2025, 11:01Expedição de Certidão.
12/11/2025, 08:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: DEMIS CLEI NERI MARCELINO MENDES - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Agravado: Banco Santander S/A - Agravado: Banco Daycoval S.a. - Agravado: Banco Maxima S/A (master) - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão Monocrática: "...Ante o exposto, não conheço do recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC, porque prejudicado, determinando, por consequência, o seu arquivamento. Sem custas. Publique-se e Nº 1001268-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
12/11/2025, 00:00Ato ordinatório
10/11/2025, 14:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: DEMIS CLEI NERI MARCELINO MENDES - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Agravado: Banco Santander S/A - Agravado: Banco Daycoval S.a. - Agravado: Banco Maxima S/A (master) - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000015652, com 2 folhas. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Walter Luiz Moreira Maia (OAB: 3891/AC) - Daniel da Cruz Gouveia (OAB: 6275/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Isaac MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001268-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
10/11/2025, 00:00Expedição de Certidão.
05/11/2025, 08:48Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
05/11/2025, 07:00Prorrogada a medida de proteção de Solicitação aos órgãos socioassistenciais da inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito
04/11/2025, 16:27Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
04/09/2025, 11:07Expedição de Certidão.
04/09/2025, 11:07Expedição de Certidão.
14/08/2025, 13:22Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
14/08/2025, 12:03Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
12/08/2025, 16:11Documentos
Interlocutória
•24/06/2025, 13:37