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1001268-97.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 91.054,80
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
DEMIS CLEI NERI MARCELINO MENDES
CPF 695.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
BANCO MASTER S/A
CNPJ 33.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
WALTER LUIZ MOREIRA MAIA
OAB/AC 3891Representa: ATIVO
DANIEL DA CRUZ GOUVEIA
OAB/AC 6275Representa: ATIVO
ÍTALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173Representa: PASSIVO
ISAAC PANDOLFI
OAB/ES 10550Representa: PASSIVO
SERGIO SCHULZE
OAB/AC 5209Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/11/2025, 11:03

Expedição de Certidão.

21/11/2025, 11:02

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

21/11/2025, 11:01

Expedição de Certidão.

12/11/2025, 08:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: DEMIS CLEI NERI MARCELINO MENDES - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Agravado: Banco Santander S/A - Agravado: Banco Daycoval S.a. - Agravado: Banco Maxima S/A (master) - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão Monocrática: "...Ante o exposto, não conheço do recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC, porque prejudicado, determinando, por consequência, o seu arquivamento. Sem custas. Publique-se e Nº 1001268-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

12/11/2025, 00:00

Ato ordinatório

10/11/2025, 14:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: DEMIS CLEI NERI MARCELINO MENDES - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Agravado: Banco Santander S/A - Agravado: Banco Daycoval S.a. - Agravado: Banco Maxima S/A (master) - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000015652, com 2 folhas. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Walter Luiz Moreira Maia (OAB: 3891/AC) - Daniel da Cruz Gouveia (OAB: 6275/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Isaac MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001268-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

10/11/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

05/11/2025, 08:48

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

05/11/2025, 07:00

Prorrogada a medida de proteção de Solicitação aos órgãos socioassistenciais da inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito

04/11/2025, 16:27

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

04/09/2025, 11:07

Expedição de Certidão.

04/09/2025, 11:07

Expedição de Certidão.

14/08/2025, 13:22

Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar

14/08/2025, 12:03

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

12/08/2025, 16:11
Documentos
Interlocutória
24/06/2025, 13:37