Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0710064-50.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 60.019,34
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
WESLEY LEAL DE CARVALHO
CPF 477.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/MG 108504Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2026, 14:59

Expedição de Outros documentos.

17/04/2026, 14:59

Processo Reativado

16/04/2026, 16:15

Realizado cálculo de custas

19/12/2025, 15:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bradesco S/A. - Apelado: Wesley Leal de Carvalho - Despacho Nº 0710064-50.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de apelação interposta por Banco Bradesco S/A contra sentença proferida pela Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, nos autos da Ação de Cobrança de n.º 0710064-50.2025.8.01.0001. Ao compulsar os autos, verifica-se, no tocante ao preparo recursal, a existência de vício sanável, o qual merece adequada elucidação. Consta qu

15/12/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

04/12/2025, 15:49

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

04/12/2025, 15:49

Expedição de Certidão.

04/12/2025, 15:45

Publicado ato_publicado em 03/11/2025.

03/11/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Wesley Leal de CarvalhoB0 - Considerando que o réu foi regularmente citado, permaneceu revel e não constituiu patrono nos autos, aplica-se o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, in verbis: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisó Intimação - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0710064-50.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário -

03/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

31/10/2025, 12:42

Outras Decisões

13/10/2025, 17:30

Juntada de Petição de Apelação

06/10/2025, 08:01

Publicado ato_publicado em 17/09/2025.

17/09/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Wesley Leal de CarvalhoB0 - Intimação - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0710064-50.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença, a qual permanece inalterada em todos os seus termos.

17/09/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
24/06/2025, 17:25
Ata de Audiência (Outras)
24/07/2025, 10:22
CARIMBO
02/09/2025, 14:13
CARIMBO
15/09/2025, 07:37
Interlocutória
13/10/2025, 17:30