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1002102-37.2024.8.01.0000
Agravo de InstrumentoInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 54.381,53
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
WERRYGTON KENNEDY BALCAZAR DOS SANTOS
CPF 033.***.***-10
Advogados / Representantes
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: ATIVO
MARCUS VINICIUS PAIVA DA SILVA
OAB/AC 3694•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/02/2025, 09:25Transitado em Julgado em "data"
21/02/2025, 09:24Expedição de Certidão.
23/01/2025, 12:49Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/01/2025, 09:35Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
22/01/2025, 07:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S. A - Agravado: Espólio de Werrygton Paiva dos Santos - 16. Dito isso, com lastro no artigo 932, inciso III do CPC, não conheço do recurso, ante a inadequação da via eleita, razão pela qual lhe NEGO SEGUIMENTO. 17. Sem custas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB: 373436/SP) - Marcus Vinicius Paiva da Silva (OAB: 3694/AC) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002102-37.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
22/01/2025, 00:00Negado seguimento a Recurso
21/01/2025, 09:47Conclusos para despacho
10/12/2024, 12:02Expedição de Certidão.
10/12/2024, 12:01Expedição de Certidão.
22/11/2024, 08:36Mero expediente
20/11/2024, 17:30Juntada de Outros documentos
14/11/2024, 12:35Conclusos para despacho
04/11/2024, 13:23Juntada de Outros documentos
04/11/2024, 11:16Juntada de Outros documentos
04/11/2024, 11:16Documentos
TipoProcessoDocumento#22
•02/10/2024, 12:55
TipoProcessoDocumento#22
•25/10/2024, 08:42
TipoProcessoDocumento#22
•20/11/2024, 17:30
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•21/01/2025, 09:47