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0710775-55.2025.8.01.0001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 112.253,41
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
JALUSA MENDONCA DA SILVA
CPF 683.***.***-34
Advogados / Representantes
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910•Representa: ATIVO
ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA
OAB/AC 3344•Representa: PASSIVO
RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ
OAB/AC 2963•Representa: PASSIVO
AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA
OAB/AC 4543•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros Documentos
01/05/2026, 14:14Deferimento em Parte
17/04/2026, 08:57Conclusos para despacho
13/03/2026, 07:50Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 12:01Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0710775-55.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC)
09/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
06/03/2026, 08:48Ato ordinatório
05/03/2026, 17:28Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 05/03/2026_hora, 4ª Vara Cível.
05/03/2026, 17:20Publicado ato_publicado em 06/02/2026.
06/02/2026, 09:10Publicado ato_publicado em 06/02/2026.
06/02/2026, 08:32Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0710775-55.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F1/G3/J3) (Provimento COGER nº 16/2016, item F14/G15) CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação pela parte DEVEDORA, do pagamento da condenação (art. 523, do CPC) e sem apresentação de impugnação (art. 525, do CPC). A ser assim, dou a parte CREDORA por intimada para, no pr
06/02/2026, 00:00Expedição de Certidão.
05/02/2026, 10:20Expedição de Certidão.
05/02/2026, 10:01Evoluída a classe de 40 para 156
02/12/2025, 11:59Publicado ato_publicado em 01/12/2025.
01/12/2025, 09:08Documentos
Interlocutória
•02/07/2025, 08:32
CARIMBO
•21/10/2025, 11:16
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•25/11/2025, 11:15
Interlocutória
•28/11/2025, 09:53
Interlocutória
•17/04/2026, 08:57