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0703015-36.2017.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialConfissão/Composição de DívidaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2017
Valor da Causa
R$ 178.723,27
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
ANTONIO S CUNHA
CNPJ 14.***.***.0001-01
ANTONIO DE SOUZA CUNHA
CPF 758.***.***-30
Advogados / Representantes
LEONARDO SIMÃO DE ARAÚJO
OAB/GO 69280•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
FREDERICO DUNICE P. BRITO
OAB/DF 21822•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Indeferimento
12/01/2026, 14:45Juntada de Petição de Petição (outras)
02/01/2026, 10:46Arquivado Definitivamente
03/10/2025, 09:02Transitado em Julgado em 03/10/2025
03/10/2025, 08:46Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
09/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: LEONARDO SIMÃO DE ARAÚJO (OAB 3862/AC) - Processo 0703015-36.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1Antonio S CunhaB0 - B1Antônio de Souza CunhaB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Process
09/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/09/2025, 12:04Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/08/2025, 14:13Expedida/Certificada
13/08/2025, 07:28Declarada decadência ou prescrição
07/08/2025, 14:53Conclusos para julgamento
07/07/2025, 09:49Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2025, 09:31Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
03/07/2025, 05:25Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: LEONARDO SIMÃO DE ARAÚJO (OAB 3862/AC) - Processo 0703015-36.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1Antonio S CunhaB0 - B1Antônio de Souza CunhaB0 - Intime-se a parte credora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. A presente medida está em conformidade com o disposto no art. 10 do C
03/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
02/07/2025, 09:26Documentos
Interlocutória
•27/03/2017, 11:45
Interlocutória
•26/04/2017, 11:16
Interlocutória
•31/07/2017, 16:52
Interlocutória
•02/05/2022, 18:26
Interlocutória
•01/07/2025, 18:00
CARIMBO
•07/08/2025, 14:53
Interlocutória
•12/01/2026, 14:45