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0711043-12.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 14.823,41
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
MANOEL VIEIRA DA SILVA
CPF 359.***.***-15
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273•Representa: ATIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Manoel Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.B0 - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 1000192-04.2026. 8.01.0000 (fls. 223/226). Considerando o provimento que concedeu efeito suspensivo à decisão de fls. 203/204, determinando a suspensão de seus efeitos até o julgament Intimação - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0711043-12.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
02/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
31/03/2026, 13:01Mero expediente
31/03/2026, 11:34Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2026, 14:00Juntada de Decisão
09/02/2026, 12:12Expedição de Certidão.
07/02/2026, 00:27Juntada de Decisão
06/02/2026, 14:17Conclusos para despacho
05/02/2026, 11:05Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2026, 10:46Expedição de Certidão.
27/01/2026, 09:21Ato ordinatório
27/01/2026, 09:20Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2026, 09:16Juntada de Certidão
26/01/2026, 07:22Juntada de Petição de Petição (outras)
24/01/2026, 03:17Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Manoel Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.B0 - Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0711043-12.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Trata-se de manifestação apresentada pelo requerido às fls. 196/202, por meio da qual pugna pela reconsideração da decisão saneadora que determinou a realização de perícia grafotécnica, sustentando a sua desnecessidade diante do conjunto pr
22/01/2026, 00:00Documentos
Interlocutória
•02/07/2025, 12:10
Ato Ordinatório
•10/07/2025, 11:04
Ato Ordinatório
•12/08/2025, 07:58
Ato Ordinatório
•17/10/2025, 07:45
Interlocutória
•15/12/2025, 10:45
Interlocutória
•21/01/2026, 13:28
Ato Ordinatório
•27/01/2026, 09:20
Decisão Monocrática Terminativa
•06/02/2026, 14:17
Decisão Monocrática Terminativa
•06/02/2026, 14:17
Decisão Monocrática Terminativa
•06/02/2026, 14:17
Decisão Monocrática Terminativa
•06/02/2026, 14:17
Decisão Monocrática Terminativa
•09/02/2026, 12:12
Decisão Monocrática Terminativa
•09/02/2026, 12:12
Decisão Monocrática Terminativa
•09/02/2026, 12:12
Decisão Monocrática Terminativa
•09/02/2026, 12:12