Voltar para busca
0704514-61.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
JUCILENE FREITAS DE SOUZA
CPF 626.***.***-00
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
EMERSON SILVA COSTA
OAB/AC 4313•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
14/11/2025, 09:31Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
14/11/2025, 09:31Expedição de Certidão.
14/11/2025, 09:14Juntada de Petição de Contra-razões
11/11/2025, 08:50Publicado ato_publicado em 27/10/2025.
27/10/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0704514-61.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - DECISÃO Tempestivo o recurso inominado e comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte recorrente, dou por dispensado o preparo ante o pedido de gratuidade da justiça e, com isso, recebo-o em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95). Intime a recorrida para, querendo, no prazo de dez d
27/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/10/2025, 07:45Recebidos os autos
22/10/2025, 08:51Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
22/10/2025, 08:51Conclusos para decisão
21/10/2025, 13:23Juntada de Petição de Apelação
13/10/2025, 15:05Publicado ato_publicado em 26/09/2025.
26/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0704514-61.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Jucilene Freitas de SouzaB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir
26/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/09/2025, 11:03Recebidos os autos
22/09/2025, 11:22Documentos
Interlocutória
•03/07/2025, 11:48
Ato Ordinatório
•03/07/2025, 17:42
Ata de Audiência (Outras)
•30/07/2025, 14:29
CARIMBO
•29/08/2025, 10:51
CARIMBO
•22/09/2025, 11:22
Interlocutória
•22/10/2025, 08:51