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0723365-98.2024.8.01.0001
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 373.502,58
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-30
JOSE DE SOUZA CUNEGUNDES
CPF 128.***.***-15
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: ATIVO
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA
OAB/SP 422268•Representa: ATIVO
WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA
OAB/SP 401496•Representa: ATIVO
PEDRO AUGUSTO MEDEIROS DE ARAÚJO
OAB/AC 5474•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
25/03/2026, 11:48Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
25/03/2026, 11:48Ato ordinatório
25/03/2026, 11:41Expedição de Certidão.
25/03/2026, 11:40Publicado ato_publicado em 26/02/2026.
26/02/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉU: B1Jose de Souza CunegundesB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: PEDRO AUGUSTO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 5474/AC) - Processo 0723365-98.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
26/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
25/02/2026, 11:47Ato ordinatório
25/02/2026, 10:09Juntada de Petição de Contra-razões
25/02/2026, 08:16Publicado ato_publicado em 24/02/2026.
24/02/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉU: B1Jose de Souza CunegundesB0 - Intimação - ADV: PEDRO AUGUSTO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 5474/AC), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0723365-98.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Ante o exposto, com fulcro no art. 702, §8º e art. 487, inciso I, ambos do CPC, REJEITO os embargos monitórios e, por consequente, resolvendo o mérito, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na
24/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
23/02/2026, 11:42Julgado procedente o pedido
16/02/2026, 14:23Conclusos para julgamento
10/11/2025, 08:41Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 08:45Documentos
Interlocutória
•19/12/2024, 11:54
Despacho
•29/06/2025, 13:19
Interlocutória
•22/10/2025, 11:41
CARIMBO
•16/02/2026, 14:23