Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0710874-25.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 33.315,05
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
VIVIANA KARINE DO NASCIMENTO CASTILLO
CPF 001.***.***-22
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ NIETO MOYA
OAB/SP 235738Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/05/2026, 12:27

Arquivado Definitivamente

06/05/2026, 12:26

Expedição de Certidão.

06/05/2026, 12:25

Publicado ato_publicado em 24/02/2026.

24/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Viviana Karine do Nascimento CastilloB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Intimação - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0710874-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -

24/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

23/02/2026, 15:54

Ato ordinatório

05/02/2026, 14:33

Recebidos os autos

02/02/2026, 09:40

Remetidos os autos da Contadoria

02/02/2026, 09:40

Realizado cálculo de custas

02/02/2026, 09:39

Realizado cálculo de custas

02/02/2026, 09:33

Recebidos os Autos pela Contadoria

30/01/2026, 10:27

Expedição de Certidão.

30/01/2026, 10:26

Publicado ato_publicado em 03/12/2025.

03/12/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Intimação - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0710874-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ante o exposto e com amparo no art. 475 do Código Cível, julgo procedente o pedido, condenando a ré Viviane Karine do Nascimento Castillo, a pagar ao autor Banco Bradesco S/A ao valor de R$ 33.315,05, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Julgo extinto o processo, com r

03/12/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
08/07/2025, 07:34
CARIMBO
26/11/2025, 08:21