Voltar para busca
0702442-14.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 58.839,58
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
MARIA JOSE FERREIRA MONTEIRO
CPF 310.***.***-87
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
OAB/AM 19801•Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 06:30Ausência do autor à audiência
01/09/2025, 11:34Conclusos para julgamento
12/08/2025, 13:22Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 13:20Juntada de Petição de Contestação
12/08/2025, 04:04Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 04:00Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 15:46Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
10/07/2025, 05:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 19801/AM) - Processo 0702442-14.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - RECLAMANTE: B1Maria José Ferreira MonteiroB0 - Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Maria José Ferreira Monteiro em face de Banco Daycoval S.A., sob a alegação de descontos indevidos realizados em sua conta
10/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/07/2025, 09:03Expedição de Certidão.
08/07/2025, 10:15Ato ordinatório
08/07/2025, 10:14Expedição de Certidão.
08/07/2025, 10:10Recebidos os autos
04/07/2025, 15:25Não Concedida a Medida Liminar
04/07/2025, 15:25Documentos
Interlocutória
•04/07/2025, 15:25
Ato Ordinatório
•08/07/2025, 10:14
Ata de Audiência (Outras)
•12/08/2025, 13:20
CARIMBO
•01/09/2025, 11:34