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0704643-66.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 46.200,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
ADAILTON DE SOUZA LINO
CPF 412.***.***-53
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
DAVID RICHARD TAVARES LIMA
OAB/AC 4049•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR
OAB/MG 41796•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/09/2025, 10:02Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 10:02Transitado em Julgado em 24/09/2025
24/09/2025, 10:01Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
03/09/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: DAVID RICHARD TAVARES LIMA (OAB 4049/AC), ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG) - Processo 0704643-66.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Adailton de Souza LinoB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S.AB0 e outro - Decisão leiga fls. 256/257:...ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
03/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
02/09/2025, 06:08Recebidos os autos
25/08/2025, 10:44Julgado improcedente o pedido
25/08/2025, 10:43Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 09:37Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2025, 05:47Conclusos para julgamento
28/07/2025, 12:24Infrutífera
28/07/2025, 12:13Juntada de Petição de Contestação
25/07/2025, 13:06Juntada de Petição de Contestação
23/07/2025, 16:49Expedição de Certidão.
20/07/2025, 02:53Documentos
Interlocutória
•09/07/2025, 08:47
Ato Ordinatório
•09/07/2025, 14:02
Ata de Audiência (Outras)
•28/07/2025, 12:13
CARIMBO
•25/08/2025, 10:43