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0704592-55.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 40.033,19
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
ANTONIO DJAN DAMASCENO MELO
CPF 360.***.***-30
Autor
LUCIANA DO NASCIMENTO CRUZ
CPF 665.***.***-44
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
IGOR COELHO DOS ANJOS
OAB/AC 5880Representa: ATIVO
IGOR COELHO DOS ANJOS
OAB/MG 153479Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/11/2025, 10:27

Expedição de Alvará.

27/11/2025, 12:37

Publicado ato_publicado em 25/11/2025.

25/11/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 5880/AC), ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 5880/AC) - Processo 0704592-55.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Luciana do Nascimento CruzB0 - B1Antônio Djan Damasceno MeloB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Em que pese o alegado às p. 193-194, verifica-se que a parte demandada realizou o pagamento voluntário da obrigação fixada na sentença. Com isso, cientifique-se as partes reclamantes ac

25/11/2025, 00:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/11/2025, 08:45

Expedida/Certificada

24/11/2025, 06:19

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/11/2025, 16:05

Recebidos os autos

19/11/2025, 11:36

Expedição de alvará de levantamento

19/11/2025, 11:36

Conclusos para despacho

11/11/2025, 19:01

Publicado ato_publicado em 11/11/2025.

11/11/2025, 18:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 5880/AC), ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 5880/AC) - Processo 0704592-55.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Luciana do Nascimento CruzB0 - B1Antônio Djan Damasceno MeloB0 - DECISÃO: "Em havendo sentença que resolveu o mérito da presente lide, é defeso ao juízo proferir nova sentença de extinção sem resolução do mérito em razão do pedido de desistência da parte autora, razão indefiro o pedido da rec

07/11/2025, 00:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/11/2025, 21:02

Expedida/Certificada

06/11/2025, 11:40

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/10/2025, 05:08
Documentos
Interlocutória
07/07/2025, 11:13
Ato Ordinatório
08/07/2025, 12:30
Ata de Audiência (Outras)
30/07/2025, 12:28
CARIMBO
21/08/2025, 11:38
Interlocutória
28/10/2025, 10:04
Despacho
19/11/2025, 11:36