Voltar para busca
1001395-35.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 22.119,52
Orgao julgador
Júnior Alberto Ribeiro
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
RYSLAME CRISTINE MACHADO BARBOSA
CPF 040.***.***-05
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520•Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394•Representa: ATIVO
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
01/08/2025, 08:21Arquivado Definitivamente
24/07/2025, 10:19Expedição de Certidão.
24/07/2025, 10:18Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
24/07/2025, 10:18Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
23/07/2025, 13:58Expedição de Certidão.
21/07/2025, 08:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Agravada: Ryslame Cristine Machado Barbosa - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009929, com 4 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001395-35.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
21/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Agravada: Ryslame Cristine Machado Barbosa - Posto isso, julgo prejudicado o recurso, nos termos art. 932, inc. III, do CPC/2015. Sem custas nem honorários. Cientifique-se o Juízo Originário do teor da presente decisão. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001395-35.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 1203
21/07/2025, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
18/07/2025, 07:00Prejudicado o recurso
17/07/2025, 14:10Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
17/07/2025, 09:05Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
17/07/2025, 08:00Expedição de Certidão.
14/07/2025, 09:38Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Agravada: Ryslame Cristine Machado Barbosa - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001395-35.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Deixo de remeter o feito à Procuradoria de Justiça por não
14/07/2025, 00:00Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
11/07/2025, 10:22Documentos
Interlocutória
•07/07/2025, 12:21
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•17/07/2025, 14:10