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1001365-97.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 47.021,12
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
POSTO BONZAO LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-28
Autor
EVALDO OLIVEIRA DA SILVA
CPF 215.***.***-34
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
EMERSON SILVA COSTA
OAB/AC 4313Representa: ATIVO
FREDERICO DUNICE P. BRITO
OAB/DF 21822Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

11/05/2026, 07:54

Expedição de Certidão.

29/04/2026, 12:59

Para Julgamento

28/04/2026, 11:00

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

14/04/2026, 13:12

Juntada de Outros documentos

14/04/2026, 13:01

Expedição de Certidão.

24/03/2026, 07:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Posto Bonzão Ltda - Agravante: Evaldo Oliveira da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - 1. Considerando a interposição de Agravo Interno (pp. 564/578), a teor do disposto no art. 1.021, §2º, do CPC, Nº 1001365-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - intime-se a parte Agravada Banco Bradesco S.A, por seus representantes processuais, para oferta de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: EMER

24/03/2026, 00:00

Mero expediente

21/03/2026, 07:15

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

20/03/2026, 08:59

Expedição de Certidão.

20/03/2026, 08:58

Juntada de Outros documentos

20/03/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

26/02/2026, 07:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Posto Bonzão Ltda - Agravante: Evaldo Oliveira da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000001336, com 5 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: EMERSON SILVA COSTA (OAB: 4313/AC) - Frederico Dunice P. Brito (OAB: 21822/DF) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001365-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

26/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Posto Bonzão Ltda - Agravante: Evaldo Oliveira da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - 16. Dito isso, por não vislumbrar os vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os Embargos de Declaração. 18. Atente a Secretaria para que as publicações/intimações do Embargado sejam realizadas apenas em nome do advogado Frederico Dunice P. Brito, OAB/DF n. 21.822. 19. Sem custas. 20. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001365-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

26/02/2026, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

25/02/2026, 07:00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22
11/07/2025, 20:16
Interlocutória
09/10/2025, 14:07
TipoProcessoDocumento#22
08/02/2026, 15:35
TipoProcessoDocumento#787
25/02/2026, 05:16
TipoProcessoDocumento#22
21/03/2026, 07:15