Voltar para busca
0711449-33.2025.8.01.0001
Embargos à ExecuçãoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 122.467,82
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
IGOR ALMEIDA REIS OLIMPIO
CPF 016.***.***-14
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/AC 7120•Representa: ATIVO
BRUNO MEDEIROS DURÃO
OAB/RJ 152121•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2026, 08:15Juntada de Petição de Apelação
05/03/2026, 08:01Arquivado Definitivamente
26/02/2026, 08:57Arquivado Definitivamente
26/02/2026, 08:57Publicado ato_publicado em 25/02/2026.
25/02/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: B1Igor Almeida Reis OlímpioB0 - EMBARGADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - (...) Intimação - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ) - Processo 0711449-33.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento, pelo embargante, da determinação judicial indispensável ao regular prosseguimento do feito. Em conse
25/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
24/02/2026, 10:52Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
24/02/2026, 09:47Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2025, 15:46Conclusos para julgamento
17/12/2025, 10:42Expedição de Certidão.
17/12/2025, 10:41Publicado ato_publicado em 09/12/2025.
09/12/2025, 09:29Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: B1Igor Almeida Reis OlímpioB0 - Intimação - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ) - Processo 0711449-33.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à dilação de prazo para apresentação de documentos comprobatórios de hipossuficiência financeira, bem como outros requerimentos acessórios. Nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, a comprovação da insuficiência de recursos deve ser oportunizada antes de eventual
08/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
05/12/2025, 11:29Mero expediente
05/12/2025, 09:27Documentos
Interlocutória
•14/07/2025, 11:13
Decisão Monocrática Terminativa
•04/08/2025, 12:21
Decisão Monocrática Terminativa
•04/08/2025, 12:21
Decisão Monocrática Terminativa
•04/08/2025, 12:21
Decisão Monocrática Terminativa
•04/08/2025, 12:21
Decisão Monocrática Terminativa
•04/08/2025, 12:21
Decisão Monocrática Terminativa
•04/08/2025, 12:21
ACÓRDÃO
•18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
•18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
•18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
•18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
•18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
•18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
•18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
•18/09/2025, 09:33