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0700440-55.2017.8.01.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2017
Valor da Causa
R$ 21.686,63
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO
THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO
CPF 564.***.***-49
DONIZETE DOS PASSOS
CPF 030.***.***-06
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO
OAB/AC 3674•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
17/04/2026, 10:24Publicado ato_publicado em 19/03/2026.
19/03/2026, 09:10Publicado ato_publicado em 19/03/2026.
19/03/2026, 06:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Thatiane Tupinambá de CarvalhoB0 e outro - Intimação - ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3674/AC) - Processo 0700440-55.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pela exequente. Com fundamento no art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos presentes autos, sem extinção do feito, em razão da não localização de bens penhoráveis do executado. Nos termos do art. 921, § 4º,
19/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
18/03/2026, 15:17Arquivamento
18/03/2026, 11:59Conclusos para despacho
11/03/2026, 20:23Expedição de Certidão.
11/03/2026, 20:22Publicado ato_publicado em 25/02/2026.
25/02/2026, 13:10Publicado ato_publicado em 25/02/2026.
25/02/2026, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Thatiane Tupinambá de CarvalhoB0 e outro - DEVEDOR: B1Donizete dos PassosB0 - Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3674/AC) - Processo 0700440-55.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, promova o efetivo andamento do feito, comprovando o recolhimento das custas processuais pendentes ou
25/02/2026, 00:00Expedição de Certidão.
24/02/2026, 07:42Mero expediente
23/02/2026, 08:42Conclusos para despacho
05/02/2026, 08:46Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 05/02/2026_hora, 4ª Vara Cível.
05/02/2026, 08:46Documentos
Interlocutória
•09/02/2017, 13:04
Interlocutória
•07/03/2017, 08:39
CARIMBO
•23/05/2017, 22:50
Interlocutória
•02/06/2020, 13:15
TUTELA ANTECIPADA
•18/01/2021, 17:53
Interlocutória
•02/08/2021, 17:56
Interlocutória
•05/05/2022, 19:30
Despacho
•16/07/2025, 18:39
Despacho
•23/02/2026, 08:42
Interlocutória
•18/03/2026, 11:59