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0709519-77.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 15.473,16
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
AUCIMAR VASCONCELOS PINHEIRO
CPF 477.***.***-53
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FAIMA JINKINS GOMES
OAB/AC 3021Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/03/2026, 08:05

Recebidos os autos

02/03/2026, 03:34

Remetidos os autos da Contadoria

02/03/2026, 03:34

Expedição de Certidão.

02/03/2026, 03:30

Recebidos os Autos pela Contadoria

23/02/2026, 10:56

Arquivado Definitivamente

23/02/2026, 10:54

Processo Reativado

19/02/2026, 11:20

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

05/11/2025, 08:37

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

05/11/2025, 08:37

Juntada de Petição de Contra-razões

05/11/2025, 03:17

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aucimar Vasconcelos PinheiroB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0709519-77.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -

30/10/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

29/10/2025, 11:59

Ato ordinatório

29/10/2025, 11:51

Juntada de Petição de Apelação

29/10/2025, 03:22

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aucimar Vasconcelos PinheiroB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Dispositivo Intimação - ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0709519-77.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Aucimar Vasconcelos Pinheiro em face de Banco BMG S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas proce

14/10/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
12/06/2025, 07:49
Interlocutória
08/08/2025, 09:00
CARIMBO
12/10/2025, 16:45