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1001547-83.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 22.679,42
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
MARIA LUCIA DE MELO
CPF 339.***.***-68
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MARCO AURÉLIO MENDES FERREIRA
OAB/RJ 130403•Representa: ATIVO
ISAAC LOPES TOLEDO
OAB/RJ 189990•Representa: ATIVO
ALEX FERREIRA RIBEIRO
OAB/RJ 171195•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
28/08/2025, 11:46Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
18/08/2025, 08:49Expedição de Certidão.
18/08/2025, 08:48Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
15/08/2025, 20:00Expedição de Certidão.
28/07/2025, 09:51Expedição de Certidão.
24/07/2025, 09:09Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Maria Lúcia de Melo - Agravado: Banco Pan - - 3. Com esses registros e considerações, em juízo de conhecimento sumário e breve, próprio desse momento processual, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001547-83.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4. À Parte Agravada para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art.
24/07/2025, 00:00Não Concedida a Medida Liminar
22/07/2025, 10:57Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
21/07/2025, 09:18Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 09:03Distribuído por sorteio
21/07/2025, 08:34Recebido pelo Distribuidor
21/07/2025, 07:45Documentos
Interlocutória
•22/07/2025, 10:57