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1001522-70.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 8.274,95
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
MARTA NOGUEIRA DE AZEVEDO
CPF 651.***.***-15
Autor
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
SICOOB COOPVALE
CNPJ 33.***.***.0001-74
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO
OAB/RJ 244294Representa: ATIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520Representa: PASSIVO
RONALDO CHAVES GAUDIO
OAB/RJ 116213Representa: PASSIVO
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
OAB/PA 11471Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/12/2025, 11:54

Expedição de Certidão.

09/12/2025, 11:53

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

09/12/2025, 11:51

Expedição de Certidão.

18/11/2025, 08:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Marta Nogueira de Azevedo - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Agravado: Banco Santander SA - Agravado: SICOOB COOPVALE - Agravado: Caixa Econômica Federal - Agravado: QUINTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão Monocrática: "...Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC, porque prejudicado, determinando, por consequência, Nº 1001522-70.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

18/11/2025, 00:00

Ato ordinatório

13/11/2025, 13:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Marta Nogueira de Azevedo - Agravado: Banco do Brasil S/A. - Agravado: Banco Santander SA - Agravado: SICOOB COOPVALE - Agravado: Caixa Econômica Federal - Agravado: QUINTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000016101, com 2 folhas. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO (OAB: 244294/RJ) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/ MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001522-70.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -

13/11/2025, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

12/11/2025, 07:00

Prorrogada a medida de proteção de Solicitação aos órgãos socioassistenciais da inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito

11/11/2025, 08:25

Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar

06/10/2025, 13:19

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

16/09/2025, 09:50

Expedição de Certidão.

16/09/2025, 09:50

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

12/09/2025, 14:00

Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar

01/09/2025, 08:43

Expedição de Certidão.

25/08/2025, 06:54
Documentos
Interlocutória
23/07/2025, 08:51