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1001805-93.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Elcio Sabo Mendes Júnior
Partes do Processo
JOAO FELIPE SOBRINHO
CPF 196.***.***-15
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/AC 5957Representa: ATIVO
YOUSHIRO YOKOTA NETO
OAB/PE 29667Representa: ATIVO
JOSÉ ULISSES DE LIMA JÚNIOR
OAB/PE 29475Representa: ATIVO
FRANCISCO ESTEVÃO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA
OAB/PE 28078Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: João Felipe Sobrinho - Agravado: Banco Bmg S. A - Decisão Monocrática MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001805-93.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por João Felipe Sobrinho, alegando inconformismo com decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul-AC, que indeferiu pedido de gratuidade judiciária na origem. Precedendo ao exame do pedido de gratuidade judiciária, determinei ao Agravante a apre

26/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: João Felipe Sobrinho - Agravado: Banco Bmg S. A - - Decisão INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001805-93.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por João Felipe Sobrinho, qualificado nos autos, alegando inconformismo com decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, em Ação de Conhecimento que move em desfavor do Banco BMG S.A. Proferiu-se despacho em 18/08/2025, determinando à Apelante a apresen

15/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: João Felipe Sobrinho - Agravado: Banco Bmg S. A - Despacho Nº 1001805-93.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por João Felipe Sobrinho, qualificado nos autos, alegando inconformismo com decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, em Ação de Conhecimento que move em desfavor do Banco BMG S.A. Antecedendo ao processamento do pedido recursal, postulou os benefícios da gratuidad

03/09/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

22/08/2025, 08:42

Expedição de Certidão.

21/08/2025, 07:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: João Felipe Sobrinho - Agravado: Banco Bmg S. A - Despacho Nº 1001805-93.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por João Felipe Sobrinho, qualificado nos autos, alegando inconformismo com decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, em Ação de Conhecimento que move em desfavor do Banco BMS S.A. Antecedendo ao processamento do pedido recursal, postulou

21/08/2025, 00:00

Mero expediente

19/08/2025, 17:18

Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

19/08/2025, 13:52

Expedição de Outros documentos.

19/08/2025, 13:52

Distribuído por sorteio

19/08/2025, 13:51

Recebido pelo Distribuidor

19/08/2025, 13:44
Documentos
TipoProcessoDocumento#22
19/08/2025, 17:18
Interlocutória
12/09/2025, 11:37