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0713902-98.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 14.167,24
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO BATISTA DA SILVA
CPF 058.***.***-15
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FAIMA JINKINS GOMES
OAB/AC 3021•Representa: ATIVO
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB/AC 5763•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Francisco Batista da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 1. Considerando a oposição de Embargos de Declaração por Francisco Batista da Silva contra o Acórdão proferido no bojo da Apelação Cível n. 0713902-98.2025.8.01.0001 (pp. 424/435), para efeitos prequestionatórios, Nº 0713902-98.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte Embargada para contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, com ou sem manifestação, cls. 3. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldire
02/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
27/11/2025, 11:10Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
27/11/2025, 11:10Juntada de Petição de Contra-razões
27/11/2025, 10:02Publicado ato_publicado em 27/11/2025.
27/11/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Francisco Batista da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 393/403, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 5763/AC), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0713902-98.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
27/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
26/11/2025, 08:14Ato ordinatório
25/11/2025, 07:10Juntada de Petição de Apelação
24/11/2025, 16:17Publicado ato_publicado em 24/11/2025.
24/11/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Francisco Batista da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Portanto, acolho os embargos declaratórios para declarar a seguinte redação aditiva à fundamentação da sentença de fls. 342/352, mantendo os demais termos da sentença incólumes: - Do pedido de litigância de má-fé formulado pel Intimação - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 5763/AC), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0713902-98.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
24/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
21/11/2025, 08:50Embargos de Declaração Acolhidos
21/11/2025, 07:55Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/11/2025, 13:52Conclusos para admissibilidade recursal
12/11/2025, 10:46Documentos
Interlocutória
•25/08/2025, 12:07
Ata de Audiência (Outras)
•25/09/2025, 09:41
CARIMBO
•28/10/2025, 08:06
Despacho
•06/11/2025, 14:29
CARIMBO
•21/11/2025, 07:55