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0716849-62.2024.8.01.0001
Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 37.740,68
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
I. B. DA COSTA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-06
IOSMAR BENTES DA COSTA
CPF 084.***.***-15
Advogados / Representantes
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 17/03/2026.
17/03/2026, 11:06Publicado ato_publicado em 17/03/2026.
17/03/2026, 09:19Arquivado Definitivamente
17/03/2026, 09:09Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 09:09Juntada de Certidão
17/03/2026, 09:05Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/03/2026, 07:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0716849-62.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1I. B. da Costa EireliB0 - B1Iosmar Bentes da CostaB0 - Considerando que a satisfação da obrigação constitui causa de extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, julgo EXTINTA a demanda. Dispensado o pagamento das custas em razão do pagamento integral quando da
17/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
16/03/2026, 12:14Expedida/Certificada
16/03/2026, 11:32Expedida/Certificada
13/03/2026, 10:01Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/03/2026, 21:10Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2026, 08:45Conclusos para despacho
26/02/2026, 12:49Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 12:31Publicado ato_publicado em 20/02/2026.
20/02/2026, 01:10Documentos
Interlocutória
•19/09/2024, 14:10
Interlocutória
•29/11/2024, 11:11
Interlocutória
•10/12/2024, 14:05
CARIMBO
•27/08/2025, 16:34
Interlocutória
•24/11/2025, 11:13
CARIMBO
•12/03/2026, 21:10