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1001861-29.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 24.500,00
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
JOSE DOMINGOS CAMPOS
CPF 221.***.***-87
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ARTUR BORGES FREITAS DE ARAÚJO
OAB/RN 15144Representa: ATIVO
JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR
OAB/RN 392Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: José Domingos Campos - Agravado: Banco Bradesco S/A - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000012446, com 3 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: José Artur Borges Freitas de Araújo (OAB: 15144/RN) - José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB: 392A/RN) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001861-29.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Epitaciolândia -

04/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: José Domingos Campos - Agravado: Banco Bradesco S/A - 12. Dito isso, sem delongas, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, reconheço a incompetência deste Órgão Julgador e determino a imediata remessa e distribuição dos autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Acre, devendo a respectiva distribuição ser definida pelo cartório distribuidor. 13. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001861-29.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Epitaciolândia -

04/09/2025, 00:00

Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

28/08/2025, 09:42

Expedição de Outros documentos.

28/08/2025, 09:42

Distribuído por sorteio

28/08/2025, 09:40

Recebido pelo Distribuidor

28/08/2025, 08:55
Documentos
Nenhum documento disponivel