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0714335-05.2025.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 7.253,19
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SEGUE SERVICOS FINANCEIROS LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-44
Autor
MARTA MORAIS DA SILVA
CPF 030.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS
OAB/SP 249779Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 28/04/2026.

28/04/2026, 15:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP) - Processo 0714335-05.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Segue Serviços Financeiros Ltda - DEVEDORA: Marta Morais da Silva - 1) Em razão da comprovação do pagamento às pp. 77/79, até como medida de economia processual, reconsidero a sentença de p. 60 e admito a presente execução de título extrajudicial. 2) Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixad

28/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

27/04/2026, 07:38

deferimento

13/04/2026, 19:43

Conclusos para decisão

24/03/2026, 14:33

Processo Reativado

24/03/2026, 14:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/03/2026, 09:02

Arquivado Definitivamente

07/01/2026, 10:49

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/11/2025, 12:31

Arquivado Definitivamente

26/11/2025, 09:16

Transitado em Julgado em 26/11/2025

26/11/2025, 09:16

Publicado ato_publicado em 21/10/2025.

21/10/2025, 05:10

Publicado ato_publicado em 21/10/2025.

21/10/2025, 04:43

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (OAB 452102/SP) - Processo 0714335-05.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Segue Serviços Financeiros LtdaB0 - DEVEDORA: B1Marta Morais da SilvaB0 - Segue Serviços Financeiros Ltda ajuizou Ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Marta Morais da Silva e foi intimado para comprovar o recolhimento das custas judiciais (art. 290, CPC). Importa em cancelamento da distribuição, e consequentemente arq

21/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

20/10/2025, 04:31
Documentos
Despacho
02/09/2025, 10:57
CARIMBO
17/10/2025, 09:49
Interlocutória
13/04/2026, 19:43