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0101567-02.2025.8.01.0000

Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
JOSE ROBERTO SOLIDADE DE MELO
CPF 062.***.***-09
Autor
ANA CRISTINA TELES MENDONCA
CPF 061.***.***-63
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
UÊNDEL ALVES DOS SANTOS
OAB/AC 4073Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: José Roberto Solidade de Melo - Agravante: Ana Cristina Teles Mendonça - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao Recurso Interposto. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro Nº 0101567-02.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Sena Madureira -

12/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: José Roberto Solidade de Melo - Agravante: Ana Cristina Teles Mendonça - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - Por este ato as partes ficam intimadas da decisão proferida às páginas 75, com a seguinte parte dispositiva:"...Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil1, determino a remes Nº 0101567-02.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Sena Madureira -

12/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: José Roberto Solidade de Melo - Agravante: Ana Cristina Teles Mendonça - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Agravo - Remessa Tribunais Superiores - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Uêndel Alves dos Santos (OAB: 4073/AC) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101567-02.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Sena Madureira -

10/09/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

25/08/2025, 09:52

Ato ordinatório

14/08/2025, 13:55

Expedição de Certidão.

14/08/2025, 13:20

Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

13/08/2025, 12:23

Expedição de Outros documentos.

13/08/2025, 12:23

Distribuído por sorteio

28/07/2025, 15:02

Distribuído por dependência

28/07/2025, 14:39
Documentos
Interlocutória
09/09/2025, 08:41