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0701300-51.2025.8.01.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.095,02
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
WILLIAN POLLIS MANTOVANI
CPF 971.***.***-00
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
WILLIAN POLLIS MANTOVANI
OAB/AC 4030•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2025, 12:18Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 11:43Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
13/10/2025, 11:43Arquivado Definitivamente
29/09/2025, 09:02Expedição de Certidão.
29/09/2025, 09:01Recebidos os autos
26/09/2025, 10:25Homologada a Transação
26/09/2025, 10:25Conclusos para julgamento
24/09/2025, 09:43Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 13:47Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
11/09/2025, 09:10Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
11/09/2025, 07:39Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0701300-51.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Willian Pollis MantovaniB0 - RECLAMADO: B1Latam Airlines BrasilB0 - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 20/10/2025, às 08:00 h (HORÁRIO LOCAL DO ACRE): Link da videochamada: meet.goo
11/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/09/2025, 10:20Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
10/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0701300-51.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Willian Pollis MantovaniB0 - RECLAMADO: B1Latam Airlines BrasilB0 - Despacho Requerem as partes reclamantes a concessão da inversão do ônus da prova. Segundo o disposto no art. 6º, inc. VIII, do CDC, são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inve
10/09/2025, 00:00Documentos
Despacho
•18/08/2025, 14:19
Interlocutória
•26/09/2025, 10:25