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0000157-68.2025.8.01.0009

Restituição de Coisas ApreendidasCrime CulposoDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Senador Guiomard
Partes do Processo
DELEON DA SILVA RODRIGUES
CPF 799.***.***-53
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
JOAZ DUTRA GOMES
OAB/AC 6380Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/09/2025, 12:22

Arquivado Definitivamente

25/09/2025, 12:22

Recebidos os autos

25/09/2025, 10:55

Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido

25/09/2025, 10:55

Conclusos para decisão

25/09/2025, 09:55

Expedição de Certidão.

25/09/2025, 09:54

Juntada de Certidão

25/09/2025, 09:49

Juntada de Petição de Petição inicial

23/09/2025, 14:47

Publicado ato_publicado em 11/09/2025.

11/09/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Deleon da Silva RodriguesB0 - Decisão Intimação - ADV: JOÁZ DUTRA GOMES - Processo 0000157-68.2025.8.01.0009 (apensado ao processo 0007410-05.2023.8.01.0001) (processo principal 0007410-05.2023.8.01.0001) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crime Culposo - Trata-se de requerimento de restituição de coisa apreendida (01 aparelho celular) formulado por Deleon da Silva Rodrigues, por seu advogado constituído nos autos (fls. 01/03), juntando-se documentos às fls. 04/32. Alega que é proprietá

11/09/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

10/09/2025, 13:37

Ato ordinatório

10/09/2025, 13:37

Expedição de Ofício.

10/09/2025, 12:55

Expedida/Certificada

10/09/2025, 12:55

Ato ordinatório

10/09/2025, 12:54
Documentos
Ato Ordinatório
04/08/2025, 10:41
Despacho
12/08/2025, 11:48
Interlocutória
10/09/2025, 11:13
Ato Ordinatório
10/09/2025, 13:37
CARIMBO
25/09/2025, 10:55