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0704285-56.2021.8.01.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIA ALVES DA SILVA ARAUJO
CPF 689.***.***-87
MANOEL DJALMA DE ARAUJO
CPF 308.***.***-87
IPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-63
NUCLEO RURAL BELA VISTA
CNPJ 29.***.***.0001-43
FRANCISCA MARTA DE MELO COSTA
CPF 233.***.***-20
Advogados / Representantes
ANGELICA MARIA SILVEIRA GOUVEIA LOPES
OAB/AC 550•Representa: ATIVO
CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA
OAB/AC 2466•Representa: ATIVO
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424•Representa: ATIVO
LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA
OAB/AC 3547•Representa: PASSIVO
LUCIANO OLIVEIRA DE MELO
OAB/AC 3091•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Núcleo Rural Bela Vista - Apelada: Elia Alves da Silva Araújo - Apelado: Manoel Djalma de Araújo - - Face a todo o exposto: a) TORNO SEM EFEITO a Decisão de pp. 484-491, reconhecendo o erro material apontado, tornando-a nula de pleno direito, devendo a Secretaria certificar nos autos a providência, com o desentranhamento do pronunciamento judicial, vez q INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0704285-56.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Núcleo Rural Bela Vista - Apelada: Elia Alves da Silva Araújo - Apelado: Manoel Djalma de Araújo - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0704285-56.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse
22/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Núcleo Rural Bela Vista - Apelada: Elia Alves da Silva Araújo - Apelado: Manoel Djalma de Araújo - Afasto-me do julgamento do presente feito, com fulcro no art. 145, § 1.º, do Código de Processo Civil e art. 318, do RITJAC e, por via de consequência, determino nova distribuição do presente recurso ao substituto legal, conforme disposto no art. 35, § 1.º, do MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0704285-56.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Núcleo Rural Bela Vista - Apelada: Elia Alves da Silva Araújo - Apelado: Manoel Djalma de Araújo - "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Luana Shely Nascimento d MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0704285-56.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Núcleo Rural Bela Vista - Apelada: Elia Alves da Silva Araújo - Apelado: Manoel Djalma de Araújo - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Luci Nº 0704285-56.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Núcleo Rural Bela Vista - Apelada: Elia Alves da Silva Araújo - Apelado: Manoel Djalma de Araújo - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto n Nº 0704285-56.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Núcleo Rural Bela Vista - Apelada: Elia Alves da Silva Araújo - Apelado: Manoel Djalma de Araújo - Dá a parte Ipê Empreendimentos Imobiliários LTDA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) - Jaqueline Ane Nº 0704285-56.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
25/02/2025, 14:57Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
25/02/2025, 14:57Juntada de Petição de Contra-razões
25/02/2025, 14:45Expedição de Mandado.
22/01/2025, 12:14Ato ordinatório
22/01/2025, 12:11Juntada de Petição de Apelação
22/01/2025, 10:29Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2025, 14:40Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
16/12/2024, 09:06Documentos
Interlocutória
•06/04/2021, 12:28
Ato Ordinatório
•30/07/2021, 12:02
Interlocutória
•06/12/2021, 18:54
Interlocutória
•24/03/2022, 18:54
Ata de Audiência (Outras)
•06/07/2022, 13:50
Interlocutória
•19/11/2022, 14:55
Ato Ordinatório
•26/01/2023, 12:07
Ato Ordinatório
•10/12/2024, 10:07
Ato Ordinatório
•22/01/2025, 12:11