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0717847-64.2023.8.01.0001
Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 14.000,56
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSILENE DE OLIVEIRA BRILHANTE
CPF 411.***.***-00
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
CNPJ 87.***.***.0001-06
JANE MEYRE DE SOUZA CAMURCA
CPF 359.***.***-91
Advogados / Representantes
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/AC 4861•Representa: ATIVO
ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO
OAB/AC 2884•Representa: ATIVO
DIEGO LUIZ SALES RIBEIRO GONCALVES
OAB/PI 9062•Representa: ATIVO
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273•Representa: ATIVO
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Rosilene de Oliveira Brilhante (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0717847-64.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada (pp. 251-255) e, conforme disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tri
28/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosilene de Oliveira Brilhante (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para que tome ciência da decisão proferida às páginas 251/255. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura d Nº 0717847-64.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosilene de Oliveira Brilhante (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a - Dá a parte agravada Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Gerson Boaventura de Souza ( Nº 0717847-64.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Rosilene de Oliveira Brilhante (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a - - III INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0717847-64.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Por fim, determino que as publicações relativas à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimen
16/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosilene de Oliveira Brilhante (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambi Nº 0717847-64.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosilene de Oliveira Brilhante (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Gerson B Nº 0717847-64.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosilene de Oliveira Brilhante (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a - Dá as partes Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a Nº 0717847-64.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/06/2025, 12:58Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/06/2025, 12:58Ato ordinatório
17/06/2025, 12:51Juntada de Petição de Contra-razões
16/06/2025, 12:00Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 10:40Expedição de Certidão.
13/05/2025, 07:30Expedida/Certificada
06/05/2025, 04:09Expedição de Certidão.
05/05/2025, 07:20Documentos
Despacho
•29/12/2023, 12:12
Ato Ordinatório
•28/02/2024, 13:40
Ato Ordinatório
•28/02/2024, 14:16
Ata de Audiência (Outras)
•17/04/2024, 13:38
Ato Ordinatório
•10/05/2024, 10:31
Despacho
•26/08/2024, 10:16
CARIMBO
•19/12/2024, 10:08