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0714798-44.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 21.779,52
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
MARIA FERREIRA CORREIA
CPF 691.***.***-15
Advogados / Representantes
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/AC 5271•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 14/10/2025.
14/10/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉ: B1Maria Ferreira CorreiaB0 - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Revogo a liminar concedida às fls. 145/146 e, por consequência, determino a expedição de mandado de Intimação - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0714798-44.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
14/10/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 12:33Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/10/2025, 12:28Expedida/Certificada
13/10/2025, 12:09Extinto o processo por desistência
13/10/2025, 08:08Conclusos para julgamento
13/10/2025, 07:35Juntada de Outros Documentos
13/10/2025, 07:34Juntada de Petição de Petição (outras)
11/10/2025, 03:26Publicado ato_publicado em 10/10/2025.
10/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - A parte autora requereu em face de Maria Ferreira Correia busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pa Intimação - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0714798-44.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
10/10/2025, 00:00Recebido o Mandado para Cumprimento
09/10/2025, 15:36Expedida/Certificada
09/10/2025, 11:23Expedição de Mandado.
09/10/2025, 08:38Concedida a Medida Liminar
09/10/2025, 07:38Documentos
Interlocutória
•10/09/2025, 07:31
Interlocutória
•09/10/2025, 07:38
CARIMBO
•13/10/2025, 08:08