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0002894-55.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.500,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO WEVELLEY DA SILVA NERI
CPF 038.***.***-44
PEDRO EVENIZO LEITE DE MELO
CPF 188.***.***-49
Advogados / Representantes
RICARDO MATHEUS DE ABREU MOREIRA
OAB/AC 5990•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/10/2025, 08:59Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 08:59Transitado em Julgado em 07/10/2025
07/10/2025, 08:58Expedição de Certidão.
15/09/2025, 11:42Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: RICARDO MATHEUS DE ABREU MOREIRA (OAB 5990/AC) - Processo 0002894-55.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RECLAMADO: B1Pedro Evenizo Leite de MeloB0 - SENTENÇA: "Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 29-30). P.R.I.A."
15/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
12/09/2025, 10:58Expedição de Mandado.
11/09/2025, 15:47Recebidos os autos
03/09/2025, 12:02Julgado improcedente o pedido
03/09/2025, 12:02Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 11:45Conclusos para julgamento
28/08/2025, 09:25Infrutífera
27/08/2025, 17:35Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 08:57Expedição de Certidão.
13/08/2025, 08:41Documentos
Ato Ordinatório
•16/07/2025, 11:04
Ata de Audiência (Outras)
•27/08/2025, 17:35
CARIMBO
•03/09/2025, 12:02