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0714551-63.2025.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 108.844,70
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
MARLI A. OLIVEIRA LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-99
FELIX JOSE LEITE DA SILVA
CPF 648.***.***-68
Advogados / Representantes
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919•Representa: ATIVO
BLAS GOMM FILHO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2026, 11:12Transitado em Julgado em 06/03/2026
06/03/2026, 11:12Publicado ato_publicado em 19/01/2026.
19/01/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 72626/GO), ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR) - Processo 0714551-63.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em razão da transação extrajudicial homologada judicialmente. Diante da mútua composição, deixo de fixar honorários sucumbenciais
19/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
16/01/2026, 14:13Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/01/2026, 10:31Conclusos para julgamento
08/01/2026, 10:30Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2025, 12:32Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2025, 03:56Publicado ato_publicado em 17/10/2025.
17/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 72626/GO), ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR) - Processo 0714551-63.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1Ql Oliveira & Cia Ltda - Monte SinaiB0 - B1Felix José Leite da SilvaB0 - DECISÃO 1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829, caput); 2) Ficam fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da cau
17/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
16/10/2025, 12:53Decisão Interlocutória de Mérito
13/10/2025, 14:05Conclusos para decisão
08/10/2025, 09:28Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2025, 16:16Documentos
Despacho
•07/09/2025, 19:17
Interlocutória
•13/10/2025, 14:05
CARIMBO
•09/01/2026, 10:31