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0701194-95.2025.8.01.0007
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 91.080,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA DA SILVA NASCIMENTO
CPF 014.***.***-39
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA
OAB/AC 2184•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
05/05/2026, 08:43Juntada de Outros Documentos
05/05/2026, 08:40Expedição de Certidão.
22/04/2026, 12:47Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2026, 22:42Conclusos para decisão
06/03/2026, 08:04Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2026, 12:03Juntada de Outros Documentos
19/02/2026, 14:21Publicado ato_publicado em 16/02/2026.
16/02/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria Raimunda da Silva NascimentoB0 - Decisão Intimação - ADV: JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA (OAB 2184/AC) - Processo 0701194-95.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 54, determino a intimação da parte autorapara que, no prazo de05 (cinco) dias, apresente justificativa plausível para a não realização do ato ou manifeste interesse em nova designação. Fica a parte autora desde já advertida de que a per
16/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
13/02/2026, 12:25Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2026, 14:01Conclusos para decisão
03/02/2026, 13:01Expedição de Certidão.
03/02/2026, 13:00Decisão Interlocutória de Mérito
02/02/2026, 11:30Juntada de Petição de Petição (outras)
19/01/2026, 12:19Documentos
Interlocutória
•09/09/2025, 20:43
Ato Ordinatório
•12/09/2025, 09:05
Interlocutória
•19/11/2025, 10:26
Interlocutória
•02/02/2026, 11:30
Interlocutória
•12/02/2026, 14:01
Interlocutória
•01/04/2026, 22:42