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0000019-95.2025.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
MARIA DO CARMO MORAIS LIMA
CPF 587.***.***-44
Autor
CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
CNPJ 14.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO IBRAHIM CAMPOS
OAB/MT 13296Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/11/2025, 07:12

Arquivado Definitivamente

06/11/2025, 07:10

Transitado em Julgado em 06/11/2025

06/11/2025, 07:09

Expedição de Certidão.

06/11/2025, 07:02

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

03/11/2025, 09:47

Conclusos para julgamento

31/10/2025, 12:00

Expedição de Certidão.

31/10/2025, 11:57

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

14/10/2025, 09:42

Publicado ato_publicado em 15/09/2025.

15/09/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT) - Processo 0000019-95.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Maria do Carmo Morais LimaB0 - RECLAMADO: B1CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES E EMPREEND. FAMI RURAIS DO BRASILB0 - Sentença Vistos em correição. Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9099/95). Passa-se a decidir. Trata-se de ação proposta pelo rito da Lei n. 9.099/95, em que a parte autora, Maria do Carmo Morais

15/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

12/09/2025, 13:37

Expedição de Carta.

11/09/2025, 12:39

Expedição de Certidão.

03/09/2025, 09:59

Extinto o processo por ausência das condições da ação

07/08/2025, 18:35

Infrutífera

06/07/2025, 12:11
Documentos
Ata de Audiência (Outras)
06/07/2025, 12:11
CARIMBO
07/08/2025, 18:35
CARIMBO
03/11/2025, 09:47