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0714861-69.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
VANDRESSA LIMA DE SOUZA
CPF 020.***.***-35
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO
OAB/CE 41018•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORA: B1Vandressa Lima de SouzaB0 - RÉU: B1Latam Linhas Aéreas S.a.B0 - SENTENÇA Intimação - ADV: MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018/CE) - Processo 0714861-69.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Vistos em correição. Vandressa Lima de Souza ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais em face de Latam Airlines. Compulsando dos autos, verificou-se que a parte autora ajuizou ação com ausência de preparo inicial, em afronta ao art. 290 do CPC. Em decisão proferida às
21/10/2025, 00:00Expedição de Certidão.
20/10/2025, 15:02Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/10/2025, 12:02Conclusos para julgamento
14/10/2025, 09:05Expedição de Certidão.
14/10/2025, 09:04Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Vandressa Lima de SouzaB0 - DECISÃO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Embora para a concessão de gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e d Intimação - ADV: MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018/CE) - Processo 0714861-69.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo -
17/09/2025, 00:00Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 13:10Expedição de Certidão.
16/09/2025, 10:50Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 09:53Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Vandressa Lima de SouzaB0 - DECISÃO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Embora para a concessão de gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e d Intimação - ADV: MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018/CE) - Processo 0714861-69.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo -
16/09/2025, 00:00Expedição de Certidão.
15/09/2025, 11:20Emenda à Inicial
12/09/2025, 12:57Conclusos para despacho
11/09/2025, 07:49Distribuído por sorteio
10/09/2025, 15:30Documentos
Interlocutória
•12/09/2025, 12:57
CARIMBO
•20/10/2025, 12:02