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0700642-20.2022.8.01.0013
Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
ILTON SILVA E SILVA KAXINAWA
CPF 037.***.***-98
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ
OAB/AC 5348•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 07:44Expedição de Certidão.
25/03/2025, 06:34Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
04/02/2025, 08:52Expedição de Certidão.
03/02/2025, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Ilton Silva e Silva Kaxinawá - Intimação - ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700642-20.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora, por não preencher os requisitos exigidos pela Lei, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Suspendo a exig
24/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
23/01/2025, 07:03Expedição de Certidão.
23/01/2025, 07:00Expedição de Mandado.
23/01/2025, 06:59Julgado improcedente o pedido
21/01/2025, 22:02Conclusos para decisão
05/11/2024, 08:53Expedição de Certidão.
05/11/2024, 06:48Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2024, 10:08Expedição de Certidão.
15/10/2024, 00:47Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
08/10/2024, 08:28Expedida/Certificada
04/10/2024, 08:48Documentos
Interlocutória
•22/07/2022, 09:59
Interlocutória
•18/10/2022, 08:34
Ato Ordinatório
•28/03/2023, 11:46
Ato Ordinatório
•12/06/2023, 06:21
Despacho
•15/10/2023, 19:57
Interlocutória
•12/03/2024, 18:24
Despacho
•10/06/2024, 15:40
Ato Ordinatório
•16/07/2024, 11:32
Ato Ordinatório
•04/10/2024, 05:37
CARIMBO
•21/01/2025, 22:02