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0715271-30.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 94.201,81
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
SUPLY SOLUCOES EM TECNOLOGIA & TRANSPORTES LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-36
Advogados / Representantes
DENIS ARANHA FERREIRA
OAB/AC 6892•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 07:16Publicado ato_publicado em 31/10/2025.
31/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.B0 - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Revogo a liminar concedida às fls. Sem custas (art. 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001). Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimação - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP) - Processo 0715271-30.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
31/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
30/10/2025, 13:02Extinto o processo por desistência
29/10/2025, 17:54Conclusos para julgamento
29/10/2025, 10:25Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 10:12Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/10/2025, 10:12Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 03:55Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
23/09/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.B0 - RÉU: B1Suply Solucoes Em Tec e Transp LtdaB0 - A parte autora requereu em face de Suply Solucoes Em Tec e Transp Ltda busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obriga Intimação - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP) - Processo 0715271-30.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
23/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/09/2025, 09:43Recebido o Mandado para Cumprimento
21/09/2025, 10:51Expedição de Mandado.
19/09/2025, 12:40Concedida a Medida Liminar
19/09/2025, 12:40Documentos
Interlocutória
•19/09/2025, 12:40
CARIMBO
•29/10/2025, 17:54