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1002070-95.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 36.084,93
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
TIAGO DOS SANTOS MESQUITA
CPF 924.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
HIRAN LEÃO DUARTE
OAB/AC 4490Representa: ATIVO
ELIETE SANTANA MATOS
OAB/CE 10423Representa: ATIVO
LUIZ BRAGA MARIM
OAB/AC 6270Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

19/02/2026, 13:24

Expedição de Certidão.

19/02/2026, 13:22

Expedição de Certidão.

22/12/2025, 11:42

Expedição de Certidão.

22/12/2025, 10:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Tiago dos Santos Mesquita - 1. Nº 1002070-95.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de recurso de Agravo Interno interposto por Tiago dos Santos Mesquita, em face da decisão interlocutória (pp. 40/43) proferida no bojo do Agravo de Instrumento n. 1002070-95.2025.8.01.0000, que deferiu o efeito suspensivo vindicado. 2. Não havendo pedido liminar a ser apreciado, intime-se a parte Agravada, nos termos do art. 340, §2º do RI

22/12/2025, 00:00

Mero expediente

18/12/2025, 13:36

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

20/10/2025, 15:01

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

20/10/2025, 15:01

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

30/09/2025, 08:32

Expedição de Certidão.

30/09/2025, 08:32

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

29/09/2025, 15:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

29/09/2025, 15:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

29/09/2025, 15:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

29/09/2025, 15:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

29/09/2025, 15:00
Documentos
Interlocutória
23/09/2025, 13:21