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1002044-97.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 3.038,74
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
JESUS MENDES DE OLIVEIRA
CPF 652.***.***-00
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/AC 5695•Representa: ATIVO
MATHAUS SILVA NOVAIS
OAB/AC 4316•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/01/2026, 10:37Expedição de Certidão.
13/01/2026, 10:37Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
13/01/2026, 10:36Expedição de Certidão.
12/01/2026, 08:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S. A - Agravado: Jesus Mendes de Oliveira - 3. Pelo exposto, declaro a prejudicialidade do presente Recurso de Agravo de Instrumento interposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento imediato deste processo. 4. Sem Custas. 5. Intimem-se as partes desta Decisão, bem como para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo lega MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002044-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri -
12/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S. A - Agravado: Jesus Mendes de Oliveira - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000000020, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB: 4867/TO) - Mathaus Silva Novais (OAB: 4316/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002044-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri -
12/01/2026, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
09/01/2026, 07:00Prejudicado o recurso
08/01/2026, 15:53Conclusos para despacho
22/10/2025, 10:19Expedição de Certidão.
22/10/2025, 10:10Expedição de Certidão.
22/10/2025, 10:09Expedição de Certidão.
26/09/2025, 11:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S. A - Agravado: Jesus Mendes de Oliveira - - 3. Com esses registros e considerações, em juízo de conhecimento sumário e breve, próprio desse momento processual, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002044-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri - defiro, parcialmente, o pedido de efeito suspensivo da Decisão em relação ao prazo para cumprimento da obrigação o qual entendo razoável que seja 30 (trinta) dias e quanto ao valor da multa por desconto, fixando em R$ 300,00(treze
26/09/2025, 00:00Expedição de Certidão.
24/09/2025, 12:26Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/09/2025, 07:41Documentos
Interlocutória
•16/09/2025, 13:09
TipoProcessoDocumento#787
•08/01/2026, 15:53