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1002117-69.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 46.912,88
Orgao julgador
Elcio Sabo Mendes Júnior
Partes do Processo
GABRIELLE MEDEIROS DE AMARAL
CPF 936.***.***-04
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS
OAB/AC 2924•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/AC 6111•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 10:38Expedição de Certidão.
28/11/2025, 10:37Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
28/11/2025, 10:35Expedição de Certidão.
13/11/2025, 07:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Gabrielle Medeiros de Amaral - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000016112, com 2 folhas. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 6111/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002117-69.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
13/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Gabrielle Medeiros de Amaral - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Decisão Monocrática MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002117-69.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de Agravo de Instrumento e de Agravo Interno interpostos por Gabrielle Medeiros de Amaral, visando reformar decisão proferida na origem quanto a automóvel objeto de busca e apreensão. Tutela de urgência formulada no Agravo de Instrumento indeferida - fls. 244/247. Inconformada,
13/11/2025, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
12/11/2025, 07:00Prejudicado o recurso
11/11/2025, 15:14Conclusos para despacho
11/11/2025, 08:46Expedição de Certidão.
11/11/2025, 08:46Expedição de Certidão.
16/10/2025, 07:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Gabrielle Medeiros de Amaral - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Nº 1002117-69.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de Agravo Interno alegando inconformismo com decisão unipessoal proferida nesta instância. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 61
16/10/2025, 00:00Mero expediente
14/10/2025, 10:25Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
14/10/2025, 08:11Expedição de Certidão.
14/10/2025, 08:09Documentos
Interlocutória
•24/09/2025, 19:11
TipoProcessoDocumento#22
•14/10/2025, 10:25
TipoProcessoDocumento#787
•11/11/2025, 15:14