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0701254-95.2021.8.01.0011
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 40.158,80
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
JOSE SALDANHA VILPA JAMINAWA
CPF 532.***.***-34
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: ATIVO
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 10:34Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 10:34Transitado em Julgado em 17/12/2025
17/12/2025, 10:32Publicado ato_publicado em 03/11/2025.
03/11/2025, 09:10Juntada de Certidão
03/11/2025, 06:16Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0701254-95.2021.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DEVEDOR: B1Jose Saldanha Vilpa JaminawaB0 - Sentença Relatório dispensado por força do contido do art. 38, da lei 9.099/95. CHAMO O FEITO A ORDEM, indefiro o pedido de p. 2674. Telefônica Brasil S/A ajuizou cumprimento de sentença em face de Jos
03/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
31/10/2025, 09:02Recebidos os autos
23/10/2025, 15:14Inexistência de bens penhoráveis
23/10/2025, 15:14Conclusos para despacho
23/10/2025, 09:21Expedição de Certidão.
23/10/2025, 09:17Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2025, 14:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0701254-95.2021.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DEVEDOR: B1Jose Saldanha Vilpa JaminawaB0 - Autos n.º 0701182-11.2021.8.01.0011 Classe Cumprimento de sentença Credor Telefônica Brasil S/A Devedor Hector Moreira Saldanha Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os
02/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/10/2025, 06:18Publicado ato_publicado em 29/09/2025.
29/09/2025, 01:10Documentos
Despacho
•24/11/2021, 15:06
Ata de Audiência (Outras)
•10/03/2022, 08:38
CARIMBO
•13/05/2022, 10:53
Despacho
•07/06/2023, 11:26
Interlocutória
•12/12/2023, 14:20
Interlocutória
•16/05/2024, 10:53
Despacho
•13/08/2024, 17:14
Interlocutória
•25/10/2024, 14:37
CARIMBO
•23/10/2025, 15:14